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COMÉRCIO EXTERIOR

Como importar e exportar da Colômbia

Compartilhamos neste artigo os conceitos essenciais que você deve conhecer antes de fazer uma operação de comércio exterior.

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Publicado por ConnectAmericas

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Sempre há uma boa razão para se aventurar no comércio exterior; seja para aproveitar uma vantagem comparativa, seja pra diversificar os riscos ou para aumentar a rentabilidade. A seguir daremos mais informações básicas a considerar antes de começar a comercializar com a Colômbia.

Para importar:

  • A classificação tarifária: A Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN) é o único ente autorizado a determinar a classificação tarifária. Ele pode ser localizado através da pauta aduaneira ou com a ajuda do Centro de Informações. 
  • Registro como importador: Para importar é necessário pertencer ao Regime Comum, estar inscrito na Câmara de Comércio e ter Registro Único Tributário-RUT. Este é o único mecanismo para identificar, localizar e classificar os sujeitos de obrigações administradas e controladas pela DIAN.
  • Estudo de mercado: É necessário para conhecer a viabilidade econômica da importação, analisando, entre outros aspectos, o preço do produto no mercado internacional, custos de nacionalização e demais gastos que houver.  
  • Identificação do produto: Verifique a classificação tarifária para conhecer os tributos aduaneiros e consulte se o produto está sujeito a autorizações de registro prévio ante entidades como o Ministério de Minas, Ministério do Transporte, Ministério da Agricultura, entre outros. Em caso de necessidade deste registro de importação, ele é feito unicamente por meio eletrônico no site www.vuce.gov.co. O importador que utilizar a Agência de Aduanas ou o Apoderado Especial deverá dar uma autorização assinada e enviar a esta empresa ou pessoa para que seja registrado no VUCE e no sistema que o habilita. 
  • Procedimento cambiário: Existe a obrigação de se filtrar o pagamento através do intermédio de autorizados pela lei (bancos comerciais, corporações financeiras, etc.). O importador só deve mandar ao exterior as divisas correspondentes ao pagamento da importação após ter enviado o formulário de Declaração de Cambio Nº. 1.  
  • Processo de Nacionalização: Quando a mercadoria estiver na Colômbia, recomenda-se a solicitação de autorização para realizar uma pre-inspeção antes da apresentação da declaração de Importação e demais documentos, especialmente quando surgir dúvidas sobre a descrição, números de série ou identificação de quantidade. 
  • Retirada da mercadoria: Quando os tributos aduaneiros estiverem quitados, dirija-se ao depósito onde se encontra a mercadoria e apresente os seguintes documentos: fatura comercial, lista de embalagem, registro ou licença de importação, certificado de origem, declaração de importação, documento de transporte, declaração andina de valor de aduana, outros certificados ou aprovações requeridas pelo produto.

Para mais informações consulte o Ministerio de Comercio Exterior de Colombia.

Para exportar da Colômbia

  • Registro como exportador:  O  registro é feito no Registro Nacional de Exportadores de Bens e Serviços, assim como a renovação ou modificação deste também é feia através da    página do Ministério do Comércio, Industria e Turismo. Tem validade de um ano. 
  • Certificado de origem: A Colômbia tem preferencias tarifárias que permitem que o exportador seja mais competitivo, para utilizá-las é importante obter o certificado do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo nesta página. Há mais informações também no Procolombia. Deve-se ter o Critério ou Determinação de Origem, um documento que certifica o cumprimento dos requisitos de origem exigidos, os quais devem ser anexados como prova documental e têm vigência de 1 a 2 anos.
  • Benefícios para os exportadores: Existem vários, como a isenção do imposto ao valor agregado para os serviços prestados na Colômbia, que se utiliza exclusivamente no exterior por empresas sem negócios ou atividades na Colômbia; a não aplicação da retenção na fonte de receitas para os ingressos provenientes das exportações; o acesso aos serviços prestados pelas entidades de Comércio Exterior; e a possibilidade de outorga de créditos Bancoldex, entre outros. 
  • Tramites de aduana:  A Sociedade de Intermediação Aduaneira (SIA) é a única que pode preencher as formalidades aduaneiras quando a exportação supera U$ 2.000. Se a cifra é menor, o exportador poderá realizar diretamente os tramites ou utilizar serviços expressos de transporte (ex. Fedex, DHL). Para obter a Declaração de Exportação é necessário anexar a fatura comercial, lista de embalagem, registros sanitários ou aprovações, documento de transporte e outros documentos exigidos para o produto a ser exportado. Se os produtos são exportados, por exemplo, por via marítima, nesta guia se pode ver o passo a passo de uma cotização e os procedimentos de uma transferência. Neste tutorial há mais detalhes e  tipos de containers disponíveis.
  • Reintegração de divisas: Os exportadores deverão efetuar a venda das divisas através dos intermédios financeiros autorizados. Para tal, deve-se primeiro preencher a declaração de cambio correspondente e realizar a venda das divisas ao seu intermediário cambiário.

Para mais informações sobre exportações consulte aqui.

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