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COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Conheça mais sobre o acordo que regula a propriedade intelectual e as normas internacionais aplicáveis a indicações geográficas e denominações de origem.

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Assim como “champanhe” alude a um espumante produzido de certa forma na região de Champagne, na França, existem inúmeros termos que funcionam como indicações geográficas e denominações de origem. É importante saber por que elas são importantes para o comércio internacional, bem como conhecer as normas que as regulam.

Indicação geográfica: é um sinal utilizado para produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou uma reputação oriundas especificamente desse lugar. Em geral, é o nome do lugar de origem dos produtos.

Denominação de origem: é usada para determinar a presença de fatores naturais e humanos característicos do lugar de origem dos produtos, como, por exemplo, aspectos técnicos e tradições de produção específicas.

A diferença entre ambas é muito sutil, e nem sempre aparece com clareza. Tanto a indicação geográfica quanto a denominação de origem dizem respeito a direitos de propriedade industrial que identificam um produto como sendo originário de determinado país, região ou localidade, quando a qualidade, a reputação ou outra característica do produto seja atribuível à sua origem geográfica. No entanto, na denominação de origem, são levados em consideração outros fatores naturais e humanos que afetam a caracterização do produto.

O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC, ou TRIPS, por sua sigla em inglês) define as normas internacionais aplicáveis a esses termos. O ADPIC faz parte do conjunto de acordos estabelecidos com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O ADPIC não se aplica diretamente aos produtores, e sim estabelece obrigações para os países, que devem incluir na sua regulamentação interna os padrões de proteção estabelecidos internacionalmente, que são três:

  • Nível padrão de proteção: é o que se aplica à maioria dos casos. O artigo 22 estabelece que os estados deverão criar mecanismos para impedir que, na designação ou na apresentação de um produto, se indique ou se sugira que o produto é oriundo de uma região geográfica diferente do seu verdadeiro lugar de origem, induzindo o público a erro. Além disso, o acordo esclarece que, mesmo quando a indicação for “literalmente verdadeira” quanto ao território, poderá ser impedida de ser usada se transmitir ao público uma ideia falsa de que é oriunda desse lugar.
  • Nível de proteção mais alto: o artigo 23 trata das indicações geográficas relacionadas a vinhos e bebidas alcoólicas em geral, que devem possuir um nível de proteção ainda maior do que geralmente é concedido. Neste caso, essas indicações têm que ser protegidas mesmo quando o uso indevido não induzir o público a erro, quando se indique a verdadeira origem do produto ou se utilize a indicação geográfica traduzida ou acompanhada de expressões como “espécie”, “tipo”, “estilo”, “imitação” ou outras similares.
  • Exceções: o artigo 24 trata dos casos em que as indicações geográficas não têm que ser protegidas e têm uso livre, caso um nome tenha se transformado em um termo comum ou genérico. Por exemplo: “cheddar” deixou de designar necessariamente um tipo determinado de queijo produzido em Cheddar, no Reino Unido.
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BIBLIOGRAPHY

  • Charlier, Christophe y Ngo, Mai-Anhe.An analysis of the European Communities: Protection of Trademarks and Geographical Indications for Agricultural Products and Foodstuffs Dispute. En The Journal of World Intellectual Property Vol. 10, nos. 3/4, 2007, pp. 171–186.
  • Conrad, Albrecht. The Protection of Geographical Indications in the TRIPS Agreement. En The Trademark Reporter, Vol. 86, Issue 1, 1996, pp. 11-46.
  • Cox, James. What's in a Name? En el diario USA Today, 9 de septiembre de 2003, 1B.
  • Editorial del New York Times: Please pass the Parma Ham, New York Times, 6 de mayo de 2003.
  • Sitio web de la OMC. Indicaciones geográficas. Antecedentes y situación actual.
  • INAPI: “¿Qué son las indicaciones geográficas y las denominaciones de origen?”. Instituto Nacional de la Propiedad, Ministerio de Economía, Chile.
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