Fatura Comercial ou Commercial Invoice
É o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional. A Fatura Comercial é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas e/ou embarques.
É um documento de caráter legal e está sujeito à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o exportador e importador, já que serve como registro da transação comercial realizada entre ambas as partes. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
Romaneio ou Packing List
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em um ou mais volumes e que contenham variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando detalhadamente os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos.
Conhecimento de Embarque
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
- Conhecimento de Embarque Marítimo;
- Conhecimento de Embarque Aéreo;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário.
Certificado de Origem
É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.
No caso das exportações destinadas aos países da Aladi e do Mercosul e ainda daquelas processadas no âmbito do SGPC, os Certificados de Origem são emitidos pelas federações estaduais de indústria e pelas federações estaduais de comércio. No caso das exportações realizadas no âmbito do SGP, os certificados são fornecidos pelas agências credenciadas do Banco do Brasil que operam com comércio exterior.
A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam destinadas ao mesmo importador. Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento.
Peculiaridades:
- Os Certificados de Origem do Mercosul e da Aladi têm validade de 180 dias, a contar da data de emissão pela entidade emissora.
- Os certificados para as operações no âmbito do Mercosul só podem ser emitidos até o prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de embarque da mercadoria.
- A exigência de certificados pelos importadores pode ocorrer em situações nas quais não há previsão de isenção ou redução do Imposto de Importação. A exigência de certificados pode estar vinculada a exigências administrativas, sanitárias etc.
Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte
Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria, por exemplo, no Incoterm CIF. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria.
Carta de Crédito
Nas operações realizadas sob esta modalidade de pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um banco de sua livre escolha, em favor do exportador, estabelecendo todas as condições negociadas entre importador e exportador.
Ao receber a carta de crédito, o exportador deve buscar obter mais informações sobre o Banco emissor da carta de crédito, podendo também solicitar a sua confirmação através de um banco brasileiro. Se o Banco escolhido pelo importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode recusar a carta de crédito, mas isso deve ser feito antes do embarque.
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