Assim como “champanhe” alude a um espumante produzido de certa forma na região de Champagne, na França, existem inúmeros termos que funcionam como indicações geográficas e denominações de origem. É importante saber por que elas são importantes para o comércio internacional, bem como conhecer as normas que as regulam.
Indicação geográfica: é um sinal utilizado para produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou uma reputação oriundas especificamente desse lugar. Em geral, é o nome do lugar de origem dos produtos.
Denominação de origem: é usada para determinar a presença de fatores naturais e humanos característicos do lugar de origem dos produtos, como, por exemplo, aspectos técnicos e tradições de produção específicas.
A diferença entre ambas é muito sutil, e nem sempre aparece com clareza. Tanto a indicação geográfica quanto a denominação de origem dizem respeito a direitos de propriedade industrial que identificam um produto como sendo originário de determinado país, região ou localidade, quando a qualidade, a reputação ou outra característica do produto seja atribuível à sua origem geográfica. No entanto, na denominação de origem, são levados em consideração outros fatores naturais e humanos que afetam a caracterização do produto.
O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC, ou TRIPS, por sua sigla em inglês) define as normas internacionais aplicáveis a esses termos. O ADPIC faz parte do conjunto de acordos estabelecidos com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O ADPIC não se aplica diretamente aos produtores, e sim estabelece obrigações para os países, que devem incluir na sua regulamentação interna os padrões de proteção estabelecidos internacionalmente, que são três:
- Nível padrão de proteção: é o que se aplica à maioria dos casos. O artigo 22 estabelece que os estados deverão criar mecanismos para impedir que, na designação ou na apresentação de um produto, se indique ou se sugira que o produto é oriundo de uma região geográfica diferente do seu verdadeiro lugar de origem, induzindo o público a erro. Além disso, o acordo esclarece que, mesmo quando a indicação for “literalmente verdadeira” quanto ao território, poderá ser impedida de ser usada se transmitir ao público uma ideia falsa de que é oriunda desse lugar.
- Nível de proteção mais alto: o artigo 23 trata das indicações geográficas relacionadas a vinhos e bebidas alcoólicas em geral, que devem possuir um nível de proteção ainda maior do que geralmente é concedido. Neste caso, essas indicações têm que ser protegidas mesmo quando o uso indevido não induzir o público a erro, quando se indique a verdadeira origem do produto ou se utilize a indicação geográfica traduzida ou acompanhada de expressões como “espécie”, “tipo”, “estilo”, “imitação” ou outras similares.
- Exceções: o artigo 24 trata dos casos em que as indicações geográficas não têm que ser protegidas e têm uso livre, caso um nome tenha se transformado em um termo comum ou genérico. Por exemplo: “cheddar” deixou de designar necessariamente um tipo determinado de queijo produzido em Cheddar, no Reino Unido.
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